MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara
MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara
DIREITOS DO CIDADÃO
10 DE JULHO DE 2018 ÀS 12H55
MPF pede que TRF2 confirme fornecimento gratuito de medicamento para doença rara
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Tribunal julga recursos contra sentença favorável a usuário de remédio não entregue no SUS
Imagem ilustrativa (iStock)
O Ministério Público Federal (MPF) manifestou ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que deve ser mantida a condenação da União, do estado do Rio de Janeiro e do município do Rio de Janeiro a entregarem medicamento não incluído na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ao cidadão autor de ação contra os três entes federativos. Em parecer ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu os recursos da União e do município contra a sentença da 6ª Vara Federal do RJ favorável à continuação do fornecimento gratuito do Ofev (estilato de nintedanibe) 150 mg, medicamento de alto custo indicado ao tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI).
Os recursos da União e do município e o parecer do MPF serão examinados pela 5ª Turma do TRF2. O cidadão moveu a ação durante o tratamento no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para o poder público ser obrigado a fornecer o medicamento, não disponível por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu recurso, a União usa argumentos como o de que há tratamentos alternativos para o autor da ação com medicamentos padronizados fornecidos pelos órgãos públicos de saúde. O MPF ponderou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outro caso que se deve privilegiar o tratamento fornecido pelo SUS, mas que, neste processo, o médico atestou que outra medicação (pirfenidona) foi usada sem surtir o efeito desejado e que o Ofev seria o único eficaz no tratamento da FPI. O medicamento já teve seu uso aprovado pelas agências de saúde nos Estados Unidos e na Europa, mas a comissão que atualiza a Rename ainda não avaliou a substância que dá origem a esse medicamento pleiteado na Justiça.
“Constata-se inexistir, no SUS, medicamentos fornecidos com propriedades iguais às daquele postulado e que possam constituir efetiva alternativa terapêutica ao tratamento. Assim, restando manifesta a inexistência de outras opções efetivas de tratamento da doença do autor, é imprescindível a manutenção do fornecimento do medicamento Nintedanibe 150mg (Ofev)”, afirmou a procuradora regional Mônica de Ré, autora do parecer do MPF ao TRF2. “Desta forma, deve ser mantida a sentença que determinou o prosseguimento do fornecimento do medicamento.”
Processo originário: 0031249-38.2016.4.02.5101
Mais informações em:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
E-mail: prr2-assimp@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_prr2
04/12/2018
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