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19 de Abril de 2024

Veja como Abrir uma Empresa na Internet - Portal do Empreendedor - MEI

Veja o passo a passo para abrir uma empresa na interneto a passo para abrir uma empresa na internet

há 6 anos

Veja como Abrir uma Empresa na Internet - Portal do Empreendedor - MEI

Curitiba, 18 de junho de 2018, segunda-feira, 15h25.

Graças a DEUS por mais um dia. Aleluia JESUS Amado.

"Antes, crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A Ele seja a glória, agora e no Dia eterno! Amém." 2 Pedro 3: 18.


Paz a todos.

Veja o passo a passo para abrir uma empresa na internet

Site-fonte: http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2014/08/vejaopasso-passo-para-abrir-uma-empresa-na-intern...

08/08/2014 06h30 - Atualizado em 08/08/2014 06h30

Crescimento do mercado online instiga o empreendedorismo na web.

Especialistas orientam como criar o negócio, do planejamento à formalização.

Gabriela GasparinDo G1, em São Paulo

Antes de abrir uma empresa na internet preciso pesquisar o mercado e ter um foco de negcio dizem especialistas Foto G1 Antes de abrir empresa na internet é precisopensar num foco, dizem especialistas (Foto: G1)

Com o crescimento do mercado online, é cada vez mais comum empreendedores terem interesse em abrir uma empresa para vender produtos ou serviços diretamente pela internet. O G1 ouviu especialistas para ajudar quem quer empreender na web.

Segundo eles, abrir um negócio no mundo virtual exige praticamente as mesmas etapas que as para iniciar qualquer empresa. É preciso elaborar um plano de negócio, ter um público-alvo e estratégias de marketing e de divulgação bem definidas, para que os consumidores saibam de sua existência na internet. É necessário, ainda, formalizar o negócio.

A única diferença com relação a uma empresa "física" é que, em vez de procurar um ponto comercial para atender os clientes presencialmente, será preciso investir em site ou plataforma de e-commerce, para quem for apostar no varejo.

VEJA PASSO A PASSO PARA ABRIR UMA EMPRESA NA INTERNET:

1) Estabeleça o foco do negócio e o público-alvo

Antes de abrir uma empresa na internet, o empreendedor precisa definir o que vai vender ou oferecer, para quem e para suprir qual necessidade, dizem especialistas.

“É preciso ter um nicho de mercado, um foco, conhecer o cliente e atendê-lo muito bem. Não queira vender para todo mundo. Essa é a maior dica para quem está começando. Se não ele vai acabar tentando concorrer com os grandes. E isso não é só no mundo online ou no mundo físico, é uma regra do varejo. O que muda é o canal”, orienta Marcio Eugênio, especialista em e-commerce e sócio fundador da D Loja Virtual, desenvolvedora de loja virtual para micro e pequenas empresas.

É preciso ter um nicho de mercado, um foco, conhecer o cliente e atendê-lo muito bem. Não queira vender para todo mundo."

Marcio Eugênio, sócio da D Loja Virtual

Nessa etapa, é interessante fazer uma pesquisa de mercado. “Fazer um estudo da concorrência e dos valores [preços cobrados] é importante para ser competitivo, ter um produto de qualidade e bom atendimento”, orienta o consultor de marketing digital Eduardo Sani, da consultoria Uselink.

“A questão do mix de produtos na loja tem que ter foco. Se não, ele atira para tudo quanto é lado, investe todo o dinheiro dele nos produtos, em estoque, e não consegue vender as coisas. Sem foco, ele não vai ser o melhor em nada e ninguém vai se lembrar dele”, sugere Eugênio.

2) Elabore um plano de negócio

Uma das ações mais importantes antes de começar um negócio é fazer um planejamento, para só depois colocar a ideia em prática, orienta Jairo Migues, consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em São Paulo (Sebrae-SP).

De acordo com Migues, ao elaborar um plano de negócio, o empreendedor minimiza riscos de quem quer montar o comércio eletrônico.

Nessa fase, ele vai colocar no papel as ideias elaboradas na etapa anterior, além de dados financeiros e forma como chegará aos resultados. “Ele vai colocar informações sobre o mercado, público-alvo, a disponibilidade financeira, o quanto vai gastar para abrir o negócio”, explica.

De acordo com ele, os escritórios do Sebrae em todos os estados dão apoio aos empreendedores que querem formular um plano de negócio (acesse aqui o guia do Sebrae sobre como montar um plano de negócio).

Portal do empreendedor Foto Reproduo Portal do empreendedor (Foto: Reprodução)

3) Abra a empresa

Para quem está começando e fatura até R$ 60 mil ao ano, os especialistas indicam o registro como Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, é possível fazer o cadastro pela internet, na página do programa, que é www.portaldoempreendedor.gov.br.

Segundo o governo, o MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O microempreendedor paga o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), destinados à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

Para quem fatura acima de R$ 60 mil ao ano, o passo a passo da abertura é o mesmo de uma empresa tradicional e inclui registro na Junta Comercial, na Receita Federal (para ter o CNPJ), na prefeitura e na Secretaria Estadual da Fazenda, de acordo com o Sebrae.

saiba mais

Nesses casos, Jairo Migues orienta que o empreendedor busque auxílio do próprio Sebrae de sua região. Eduardo Sani indica, ainda, a contratação dos serviços de um contador para ajudar com a documentação e balanços financeiros da empresa.

Ao criar uma marca, os especialistas recomendam, também, o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), para que ela não seja utilizada ou copiada. É necessário checar antes se a marca escolhida já não é usada por outra empresa.

4) Crie um site

Para criar uma loja virtual, o empreendedor precisará de uma plataforma, uma ferramenta na internet para criar e manter o próprio site, explica o consultor de marketing digital Eduardo Sani.

“Existem várias plataformas pagas e gratuitas que ele usar para pode começar o negócio. A escolha da plataforma é muito importante. É como escolher um carro, ele pode escolher um Fusca ou uma Ferrari. Lojas gratuitas não são tão personalizadas, não têm tantas ferramentas como uma paga”, explica. Entre elas, há a que permite que o cliente monte um carrinho de compra e outra que sugere produtos similares ao consumidor conforme ele clica nas ofertas.

Para o empreendedor que quer sentir o mercado, recomendo começar com [uma plataforma] barata ou gratuita e depois partir para uma loja com um investimento maior."

Eduardo Sani, consultor de marketing digital

De acordo com Sani, os preços das plataformas pagas também variam muito, conforme a quantidade de opções. Podem custar de R$ 50 ao mês, em um modelo padrão, a entre R$ 30 mil e R$ 60 mil, para projeto de uma loja exclusiva.

“Para o empreendedor que quer sentir o mercado, recomendo começar com [uma plataforma] barata ou gratuita e depois partir para uma loja com um investimento maior. Já vi empresa começar com loja de R$ 60 mil e fechar”, explica Sani. A sugestão é oferecer os produtos, primeiramente, em sites de vendas coletivas (como "MercadoLivre" ou "Elo7"). “Você consegue criar uma página dentro desses sites sem custo nenhum e customizar essa página”, explica. Os sites, contudo, cobram uma taxa sobre a venda de cada produto.

Após a escolha da plataforma, o empreendedor precisará personalizar o site, com um visual (layout) e o logo da marca. De acordo com o consultor, para essa etapa pode ser que o empreendedor precise contratar um webdesigner. Caso saiba, ele mesmo pode fazer a personalização. Depois, será preciso fotografar, cadastrar os produtos e colocar os respectivos preços na plataforma.

“Tem muita gente que acha que ter uma loja virtual vai ser mais simples que a loja física. Mas não é mais simples. Você não investe em mobiliário mas, na loja virtual, para dar certo, vai ter que investir tempo e dinheiro do mesmo jeito. Você só coloca esses recursos de outra forma", diz Marcio Eugênio.

5) Invista em marketing e divulgação

Os especialistas afirmam que atrair clientes para a loja virtual é a etapa mais difícil e, muitas vezes, exige grande investimento em anúncios e publicidade na internet. Isso porque o universo da internet é “infinito”, e os internautas (clientes em potencial) precisam saber da existência da loja virtual. “O maior investimento para quem abre o e-commerce, muitas vezes, não é a compra do produto ou criação de um site, é o investimento em marketing”, sugere Sani.

Carol toma conta da parte de marketing da marca e conversa com as clientes Foto Mariane RossiG1 Empreedendor pode divulgar produtos em redessociais e sites de comparação de preços(Foto: Mariane Rossi/G1)

“É como se você colocasse uma loja no meio do deserto. Ninguém te conhece. A loja tem que ter um nicho que ela consiga ser competitiva, diferenciada. E deve-se montar uma estratégia de divulgação para que as pessoas conheçam a loja. Senão, é a mesma coisa de montar uma loja física no viaduto que não passa carro”, avalia Eugênio.

De acordo com o especialista em e-commerce, o investimento precisa ser feito em páginas frequentadas pelo público-alvo. “Os mais comuns são os links patrocinados do Google. Anúncio dentro do Facebook é espetacular, e em sites de comparação de preços.”

Eduardo Sani diz que há, também, os chamados sites verticais, que são aqueles com conteúdo relacionado ao segmento. “Se eu tenho um e-commerce de pet shop, eu vou anunciar em um site que fala de animais”, exemplifica.

Depois do investimento, é necessário acompanhar o resultado, explica Sani. “Qual desses canais me gera mais vendas? É um processo que demanda tempo e investimento.”

Conforme o negócio for crescendo, o empreendedor terá, ainda, que investir em uma estratégia para crescimento orgânico, sem precisar gastar tanto dinheiro para atrair visitantes, diz Eugênio. “Mas nesse caso é um plano de médio e longo prazo, para as pessoas irem te conhecendo. Exemplos são gerar vídeos de conteúdo e criar 'fan pages' [páginas] nas redes sociais. Há uma série de coisas que você vai colocando na estratégia para divulgar.”

6) Defina as formas de pagamento

O empreendedor também terá que pensar nas formas de pagamento oferecidas aos clientes. O especialista Marcio Eugênio preparou uma lista:

- Cartão de crédito

Um dos meios mais utilizados para pagamento em e-commerce. O cliente digita o número de seu cartão diretamente no sistema da operadora, através de uma conexão segura. O lojista tem como custo uma tarifa mensal.

- Boleto bancário

Opção necessária e destinada principalmente a clientes que não têm cartão de crédito ou não gostam de realizar transações com ele na internet. O custo para o lojista fica em torno de R$ 4 por boleto, diz Eugênio, mas pode variar de acordo com o banco.

- Transferência eletrônica de fundos (TEF)

O cliente digita sua senha em uma conexão direta com o banco (internet banking), que autoriza a transferência do valor de compra para a loja.

- Facilitadores (como Pay Pal e PagSeguro)

O cliente fornece as informações de conta no ambiente seguro da empresa e paga com seu cartão de crédito ou o saldo disponível. Depois disso, os facilitadores oferecem uma transferência online para a conta da empresa.

Funcionrios dos Correios voltam ao trabalho em Sergipe Foto Marina FonteneleG1 Serviços dos Correios são os mais procuradospor empreendedores (Foto: Marina Fontenele/G1)

7) Crie um sistema de logística e entrega

A principal forma de entrega citada pelos especialistas é o serviço dos Correios. De acordo com Sani, no começo do negócio o empreendedor pode levar o produto vendido até uma agência dos Correios e pedir a entrega para o cliente.

Mas, com o aumento do volume, ele provavelmente precisará contratar o serviço de coleta dos produtos. Dessa forma, é marcada uma hora do dia para os Correios passarem no endereço informado e retirarem as mercadorias. Os Correios oferecem em seu site a opção de acompanhamento da entrega.

Eduardo Sani diz, contudo, que é recomendado ao empreendedor ter também a opção de serviço de uma empresa de logística. Segundo ele, é comum os Correios ficarem sobrecarregados perto de datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães, entre outras. Se o empreendedor tiver uma segunda opção, ele não corre o risco de atrasos.

8) Ofereça canais de atendimento ao consumidor

Os especialistas afirmam que é essencial oferecer um canal de atendimento ao consumidor. Os principais são: telefone, e-mail e chat.

O atendimento ao consumidor é importantíssimo. Quanto mais canais for possível oferecer com qualidade, melhor."

Marcio Eugênio, sócio da D Loja Virtual

"Quando está montando um e-commerce, o profissional deve verificar esses itens, pois algumas plataformas vêm com o chat e, em outras, é necessário implementá-lo", indica. De acordo com ele, os meios de comunicação com o consumidor são os principais responsáveis por passar credibilidade, o que é essencial para novos clientes. Ter as três formas de contato faz a diferença.

"O atendimento ao consumidor é importantíssimo. Quanto mais canais for possível oferecer com qualidade, melhor. O que eu costumo dizer é o seguinte: você precisa falar com seu cliente onde ele está acostumado (...). O mínimo que se pede é um e-mail, e que o responsável por respondê-los seja ágil e se mostre preocupado em sanar as dúvidas dos clientes", diz Eugênio.

Segundo Eugênio, um telefone com atendimento em horário comercial também é importante. "Muitas vezes o cliente sente falta de um 'contato humano', de saber que a pessoa que está por trás daquela loja não é um robô", orienta.

Ele afirma, ainda, que o chat online é um diferencial para os e-commerces. "Existem diversas empresas que oferecem essa ferramenta (algumas até gratuitas). Ela é interessante, pois dá um dinamismo no atendimento e pode fazer com que o ato da compra se consolide mais rápido."

De acordo com o especialista da D Loja Virtual, o empreendedor pode usar a criatividade e abrir canais de atendimento em redes sociais, como Facebook, Twitter e até mesmo no Whatsapp. "Não adianta, por exemplo, abrir um canal de atendimento somente via Twitter se o seu público-alvo não está no Twitter. Portanto, esteja onde o cliente está", conclui.



Direitos autorais em desenvolvimento de software

Site-fonte: http://www.techtudo.com.br/platb/desenvolvimento/2011/11/25/direitos-autoriais-em-desenvolvimento-de...

sex, 25/11/11 por Raphael PH Santos | categoria Geral | tags direito, direitos autorais, lei 9609, software

O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.” (Art. da lei nº 9.609 de proteção aos direitos do autor e do registro).

Poucos sabem, mas os programas de computadores são plenamente protegidos pela lei brasileira dos Direitos Autorais. Diferente dos Estados Unidos, onde é utilizado o sistema de patentes, aqui os softwares seguem as mesmas diretrizes de livros, músicas e produções artísticas.

De acordo com a Lei Nº 9.609, os desenvolvedores, aqueles que escreveram o código-fonte de um programa, podem reclamar por direito a sua criação caso a empresa na qual trabalha, por exemplo, não pague royalties e tenha feito milhões de reais com um produto criado por ele.

Quase ninguém clama por suas criações enquanto está escrevendo um código ou trabalhando em algum projeto, seja por desconhecimento ou por achar que não vale a pena. Nos Estados Unidos, onde o que vale é a Patente (ou seja, o projeto deve ser registrado em cartório e validado), Bill Gates comprou os códigos-fonte do que seria o DOS e o revendeu por um preço muito maior. Lá, por ter comprado, Gates fez o código pertencer à Microsoft. Aqui no Brasil, por conta da Lei Nº 9.609, seria bem diferente, uma vez que o programador do que deu origem ao DOS poderia revogar os direitos sobre as vendas do mesmo, pois:

§ 5º Inclui-se dentre os direitos assegurados por esta Lei e pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa.

Um ponto importante a ser frisado nesse assunto é quanto ao prazo que o desenvolvedor tem sobre os direitos de criação. A tutela de tais direitos é assegurada por cinquenta anos a partir do primeiro do ano seguinte à publicação do programa. Caso a publicação não tenha sido feita, passa-se a contar desde a o fim da concepção do software.

Em entidade designada pelo Poder Executivo, o titular do programa de computador poderá registrar sua criação. O pedido do registro, de acordo com o Art. 3º, deve contar a seguintes informações:

I – os dados referentes ao autor do programa de computador e ao titular, se distinto do autor, sejam pessoas físicas ou jurídicas;

II – a identificação e descrição funcional do programa de computador; e

III – os trechos do programa e outros dados que se considerar suficientes para identificá-lo e caracterizar sua originalidade, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Governo.

O software também pode ser registrado de acordo com órgãos que regulem licenças, como o Creative Commons, por exemplo. Entretanto, mesmo registrado, os códigos-fonte ainda são regidos diante da lei de direitos autorais, por mais que no registro sob Creative Commons seja marcado o uso comercial. Observemos o seguinte extrato do site oficial do CC:

“Todas as licenças mantêm os seus direitos autorais sobre a obra, mas possibilitam a outros copiar e distribuir o trabalho, desde que obrigatoriamente atribuam crédito ao autor e respeitem as demais condições que você escolheu.”

Ora, ainda que sob licença, caso o autor sinta-se lesado, pode, por garantias de propriedade intelectual, reclamar sua criação baseado nos direitos autorais (e peço veementemente que me corrijam caso tenha interpretado de forma errada).

Para deixar claro o motivo dessa minha interpretação, uma vez que no Brasil os softwares são protegidos pelas leis de direitos autorais, as mesmas das músicas e livros, licenças podem ser revogadas pelo desenvolvedor/criador. Nos Estados Unidos, por exemplo, Michael Jackson comprou os direitos de algumas músicas dos Beatles e do Paul McCartney. Nesse caso, se Jackson quisesse, McCartney simplesmente não cantaria sua própria música. No Brasil, não, por mais que haja um cantor, a música sempre pertencerá ao compositor. Trocando os papéis, o compositor nesse caso seria o desenvolvedor do software.

Posso estar errado, não sou advogado, sou apenas um leitor que pode ter interpretado algumas passagens. Repito, porém, o final do § 5º: “[...] aquele direito exclusivo de autorizar ou proibir o aluguel comercial, não sendo esse direito exaurível pela venda, licença ou outra forma de transferência da cópia do programa”. Foco na palavra “licença” e no dito “direito exaurível pela venda”.

Fica o convite para pensarmos e debatermos o assunto nos comentários. O que você acha dessa interpretação?

——

Fontes:

+ Lei 9609

+ Direitos autorais e software

+ Creative Commons

+ CcGpl







Graças a DEUS por mais um dia. Aleluia JESUS Amado.

"Antes, crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. A Ele seja a glória, agora e no Dia eterno! Amém." 2 Pedro 3: 18.


REFERÊNCIAS DIGITAIS.

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/publicar?ref=top

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.

https://www.google.com.br/search?ei=WwgoW4nTM4KEwgTtmK3wCw&q=Como+Criar+Plataforma+com+Site-font...

https://endireito-cienciasjuridicas.jusbrasil.com.br/artigos/590110691/saiba-mais-como-criar-platafo...

https://endireito-cienciasjuridicas.jusbrasil.com.br/artigos/590110691/saiba-mais-como-criar-platafo...

https://endireito-cienciasjuridicas.jusbrasil.com.br/artigos/589499260/crowdfunding-rede-de-financia...

https://endireito-cienciasjuridicas.jusbrasil.com.br/

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https://br.wordpress.com/create-website/?sgmt=gb&utm_source=adwords&utm_campaign=Google_WPco...

https://ecommercenapratica.com/plataformas-de-ecommerce-open-source-1/

https://ecommercenapratica.com/plataformas-de-ecommerce-open-source-1/

https://www.hostinger.com.br/tutoriais/como-criar-um-site-passoapasso/

https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/montar-loja-virtual-passo-passo/

https://www.dlojavirtual.com/e-commerce/plataforma-deecommerce-open-source

http://g1.globo.com/economia/pme/noticia/2014/08/vejaopasso-passo-para-abrir-uma-empresa-na-intern...

http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4285

http://sisdpu.dpu.def.br/sisdpu/login.xhtml

http://sisdpu.dpu.def.br/sisdpu/pages/caixaentrada/caixaEntrada.xhtml

http://sisdpu.dpu.def.br/sisdpu/pages/atendimento/detalhamentoProcesso.xhtml?idTramite=24152654&...

50182211620184047000 - 3.ª V 545397231218

https://www.google.com.br/search?q=Copa+do+Mundo&oi=ddle&ct=world-cup-2018-day-1-57418760396...

http://www.unicuritiba.edu.br/

http://alunoonline.unicuritiba.edu.br/AOnline/AOnline/calendario/T008D.tp

https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox



Paz a todos.

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